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DOC. 241.1050.5779.7939

STJ. Administrativo. Recurso especial. Aplicação de multa de trânsito. Impedimento administrativo de licenciamento de veículo. Acórdão recorrido. Inexistência de comprovação de notificação. Reconhecimento de nulidade da infração discutida. Entendimento diverso. Reexame de fatos. Matéria fática. Incidência da súmula 7/STJ.

1 - Esta Corte fixou o entendimento de ser necessária a dupla notificação do infrator de trânsito: a primeira por ocasião da lavratura do auto de infração (art. 280, VI, CTB), e a segunda no julgamento da regularidade do auto de infração e da imposição da penalidade (art. 281, CTB), conforme se depreende da recém editada Súmula 312/STJ.

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