STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Execução. Título de crédito. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração. Prescrição intercorrente. Suspensão do processo. Impossibilidade de fluência do prazo.
1 - Para a demonstração do dissídio pretoriano, na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, são necessários a similitude fática e o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. 2.Na linha da jurisprudência desta Corte, estando suspensa a execução, em razão da ausência de bens penhoráveis, não corre o prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente
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