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DOC. 241.1050.5843.0692

STJ. Processual civil e locação. Alegada violação aos arts. 615, II, 616, 619 e 698 do CPC. Intimação do credor hipotecário da penhora de bem imóvel. Momento oportuno anterior à arrematação do bem. Necessidade. Eventual nulidade da ausência de intimação em sede dos embargos à execução. Não ocorrência.

1 - O Tribunal de origem expressamente determinou a intimação da credora hipotecária antes da realização de Praça, o que, inclusive, resguarda o seu direito de preferência, na medida em que eventual hipoteca sobre o bem penhorado não constitui óbice à sua arrematação, que será eficaz entre executado e arrematante.

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