STJ. Processual civil e locação. Alegada violação aos arts. 615, II, 616, 619 e 698 do CPC. Intimação do credor hipotecário da penhora de bem imóvel. Momento oportuno anterior à arrematação do bem. Necessidade. Eventual nulidade da ausência de intimação em sede dos embargos à execução. Não ocorrência.
1 - O Tribunal de origem expressamente determinou a intimação da credora hipotecária antes da realização de Praça, o que, inclusive, resguarda o seu direito de preferência, na medida em que eventual hipoteca sobre o bem penhorado não constitui óbice à sua arrematação, que será eficaz entre executado e arrematante.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito