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DOC. 241.1050.5879.3620

STJ. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição intercorrente. Prazo. Deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da súmula 284/STF. Ausência de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF.

1 - A deficiência nas razões do recurso consistente na ausência de indicação da Lei violada, bem como no fato de o recorrente não apontar, de forma inequívoca, os motivos pelos quais considera violado o dispositivo de Lei eventualmente indicado, em sede de recurso especial, como malferidos, atrai a incidência do Súmula 284/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. (Precedentes: REsp. 493.317, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2004, DJ 25/10/2004 p. 404); (REsp. 550236, Rel. Ministro FRANCIULLI NETTO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 26/04/2004 p. 163); e (AgRg no REsp. 329609, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/10/2001, DJ 19/11/2001 p. 241).

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