STJ. Tributário. Ação rescisória. Imposto de renda. Contribuições destinadas à entidade de previdência privada. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Matéria pacífica nos tribunais à época da prolação do acórdão rescindendo. Matéria submetida ao regime do CPC, art. 543-C Recursos repetitivos.
1 - A decisão ora agravada seguiu o entendimento até então dominante na Primeira Seção desta Corte no sentido de que, em sede de ação rescisória em que se discute a incidência de imposto de renda sobre os benefícios percebidos a título de aposentadoria complementar, não se admite a ação rescisória se o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações cabíveis, ainda que não seja a melhor, em observância ao disposto na Súmula 343/STF.
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