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DOC. 241.1051.2113.9603

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, s II e IV, do CP. Direito de aguardar o novo julgamento perante o tribunal do Júri em liberdade. Pedido não apresentado perante o tribunal a quo. Supressão de instância. Tendo em vista que o pedido para aguardar o novo julgamento perante o tribunal do Júri em liberdade não foi apresentado perante a autoridade apontada como coatora, fica esta corte, em princípio, impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes). Writ não-Conhecido.

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