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DOC. 241.1051.2138.2980

STJ. Habeas corpus. Calúnia. Apelação. Alegada ilegalidade em razão da falta de intimação pessoal do defensor dativo. Acusado defendido por causídico constituído. Intimação pela imprensa oficial. Ausência de constrangimento ilegal.

1 - Embora a representação do paciente tenha se alternado entre defensores constituídos e dativos, é certo que o último causídico nomeado pelo juízo para exercer a defesa foi previamente constituído, razão pela qual não são aplicáveis as prerrogativas inerentes aos defensores designados.

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