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DOC. 241.1051.2212.8445

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Falsificação de documento público. Estelionato. Quadrilha. 1. Quebra de sigilo bancário. Subsequente decisão que determina envio dos dados à Receita Federal. Aferição de crime de sonegação fiscal. Constrangimento ilegal. Ausência.

1 - A determinação de envio do conteúdo da quebra de sigilo bancário para a Receita Federal, com o fim de elucidação de suposto crime de sonegação fiscal, não revela extensão da medida para terceiro. Inteligência do art. 1º, § 3º da Lei Complementar 105/2001.

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