STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Estadual e Justiça Federal. Ação cautelar de exibição de extratos do FGTS movida por particular contra o banco do brasil. Ausência de ente federal na lide. Constitui, Art. 109, Ição Federal. Caráter satisfativo da medida cautelar.
1 - Cuida-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara de Santos/SP, o suscitante, e o Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de ação cautelar de exibição de documentos movida por Jorge Amici contra o Banco do Brasil S/A para que essa instituição financeira forneça os extratos analíticos da conta vinculada ao FGTS até a sua transferência e centralização na Caixa Econômica Federal-CEF.
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