STJ. Penal. Habeas corpus. Tentativa de furto qualificado por rompimento de obstáculo (art. 155, § 4o. I c/c art. 14, II do CPb). Excepcional prescindibilidade do exame pericial. Arrombamento não concretizado. Prova testemunhal concludente. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Ordem denegada.
1 - É prescindível a realização de exame pericial quando, apesar de a conduta, em tese, deixar vestígios, a circunstância a exigir perícia não se concretizar, fazendo apenas tentado o crime cuja consumação pretendia o agente.
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