STJ. Habeas corpus. Crime de dano. Citação editalícia. Não comparecimento. Aplicação do CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Motivação. Necessidade. Urgência da medida não demonstrada. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.
1 - A produção antecipada de provas permitida pelo CPP, art. 366 possui natureza acautelatória e visa o resguardo da efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão do decurso do tempo no qual o processo permanece suspenso.
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