Carregando…

DOC. 241.1051.2404.4986

STJ. Habeas corpus. Crime de dano. Citação editalícia. Não comparecimento. Aplicação do CPP, art. 366. Produção antecipada de provas. Motivação. Necessidade. Urgência da medida não demonstrada. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

1 - A produção antecipada de provas permitida pelo CPP, art. 366 possui natureza acautelatória e visa o resguardo da efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão do decurso do tempo no qual o processo permanece suspenso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito