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DOC. 241.1051.2413.2950

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Crimes de homicídio qualificado, roubo e porte ilegal de arma de fogo. Crime hediondo. Progressão de regime. Requisitos subjetivo e objetivo. Exame criminológico. Fundamentação inidônea. Ausência de dados concretos. Fatos anteriores à Lei 11.464/07. Aplicação. Impossibilidade. Princípio da irretroatividade in pejus. Ordem concedida.

1 - A nova redação da LEP, art. 112, dada pela Lei 10.792/03, estabelece que, para a progressão de regime de cumprimento de pena, basta que se satisfaçam dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 da pena; o segundo, de caráter subjetivo, relativo ao seu bom comportamento carcerário, que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional.

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