STJ. Recurso especial. Execução penal. Progressão de regime. lep, art. 112. Exame criminológico desfavorável ao apenado. Especificidade demonstrada. Requisito subjetivo não cumprido.
1 - A nova redação da LEP, art. 112, dada pela Lei 10.792/03, estabelece que, para a progressão de regime de cumprimento de pena e livramento condicional, basta que se satisfaçam dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 da pena; o segundo, de caráter subjetivo, relativo ao seu bom comportamento carcerário, que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional.
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