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DOC. 241.1051.2481.2368

STJ. Habeas corpus liberatório. Receptação. Prisão em flagrante delito em 16.09.08. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Periculosidade em concreto do agente, que praticou o crime quando cumpria pena em regime semi-Aberto. Constrangimento ilegal não configurado. Parecer ministerial pela prejudicialidade do writ. Ordem denegada.

1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que indefere o pedido de liberdade provisória do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.

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