STJ. Habeas corpus liberatório. Receptação. Prisão em flagrante delito em 16.09.08. Indeferimento do pedido de liberdade provisória. Decisão fundamentada. Garantia da ordem pública. Periculosidade em concreto do agente, que praticou o crime quando cumpria pena em regime semi-Aberto. Constrangimento ilegal não configurado. Parecer ministerial pela prejudicialidade do writ. Ordem denegada.
1 - Sendo induvidosa a ocorrência do crime e presentes suficientes indícios de autoria, não há ilegalidade na decisão que indefere o pedido de liberdade provisória do paciente, se presentes os temores receados pelo CPP, art. 312.
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