STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Lei 6.368/76, art. 12. Substituição da pena por medidas restritivas de direitos. Pedido negado. Fundamentação concreta. Grande quantidade de droga. Constrangimento inexistente. Pedido prejudicado para um dos pacientes.
1 - Não há constrangimento ilegal a ser reconhecido se o Tribunal de origem, ao negar a substituição da reprimenda corporal por medidas restritivas de direitos, fundamentou concretamente sua decisão, mencionando o fato de os pacientes terem se associado para auferir grandes lucros, introduzindo no país quase 50 kg de droga. Por tal razão, entendeu que a substituição não se revela suficiente para a reprovação e prevenção do crime, nos exatos termos do CP, art. 44, III.
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