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DOC. 241.1051.2593.0483

STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Prova emprestada. Enunciado 182/STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Aferição. Enunciado 7 da súmula do STJ. Omissão acerca da divergência jurisprudencial. Inocorrência. 1. A parte agravante deve infirmar os fundamentos da decisão impugnada, mostrando-Se inadmissível o recurso que não se insurge contra todos eles (enunciado 182 da súmula do STJ) 2. Aferir, in casu, se houve ou não sucumbência recíproca é matéria que demanda o reexame do conjunto fático probatório dos autos, providência sabidamente incompatível com a via estreita do recurso especial (enunciado 7/STJ). 3. Mostra-Se insubsistente a alegada existência de omissão acerca da divergência jurisprudencial, porquanto o recurso especial, qualquer que seja a sua fundamentação, além de não se prestar ao exame de matéria fática, restou obstado pela aplicação do enunciado da súmula 283/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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