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DOC. 241.1051.2662.1772

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Proibição de apelar em liberdade. Fundamentação idônea. Réu integrante de organização voltada à mercancia. Possibilidade de reiteração criminosa. Cautela adotada por garantia da ordem pública. Constrangimento não evidenciado.

1 - A proibição de apelar em liberdade, imposta ao paciente na sentença condenatória, encontra bastante fundamento na necessidade de se acautelar a ordem pública, ante os indícios surgidos na instrução e consignados na decisão meritória de que o acusado integraria organização voltada ao tráfico de entorpecentes na região, havendo fundado receio de que sua soltura acarrete novas incursões na prática delitiva, preenchendo, assim, os requisitos do CPP, art. 312 para a decretação da medida (Precedentes).

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