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DOC. 241.1051.2721.8976

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Indeferimento de exame de dependência toxicológica. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desclassificação de tráfico para uso próprio. Alegação que enseja reexame de prova. Dosimetria da pena. Fundamentação insuficiente. Maus antecedentes. Reincidência. Bis in idem.

I - O magistrado não pode se eximir de apreciar o pleito de exame de dependência toxicológica, sob pena de cerceamento de defesa. Não está, entretanto, obrigado a deferi-lo, desde que o faça de forma motivada, notadamente se há elementos nos autos que denotam sua prescindibilidade (Precedentes ).

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