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DOC. 241.1051.2870.5342

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Crimes de trânsito. Embriaguez ao volante e condução sem permissão ou habilitação (CTB, art. 306 e CTB art. 309). Suspensão condicional do processo. Prestação de serviços à comunidade. Viabilidade. Medida compatível com o instituto despenalizante, nos termos do art. 89, § 2o. da Lei 9.099/95. Parecer ministerial pela denegação do writ. Ordem denegada.

1 - Nos termos do art. 89, § 2o. da Lei 900.99/95, que faculta ao juiz a especificação de outras condições além daquelas arroladas no § 1o. do referido dispositivo, é possível condicionar a suspensão condicional do processo à prestação de serviços à comunidade. Precedentes.

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