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DOC. 241.1051.2898.7500

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Prática de crime doloso (falta grave). Regressão de regime prisional. Inexigibilidade do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ordem denegada.

1 - É firme a orientação do STJ no sentido de que, comprovado o cometimento de falta grave pelo condenado, cabe ao Juízo da Execução, em estrita obediência ao que determina a LEP, art. 118, I, a decretação da regressão do regime prisional, após a oitiva do apenado.

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