STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Falta de peças obrigatórias. Formação. Responsabilidade exclusiva da agravante.
1 - Nos termos do CPC, art. 544, § 1º, «o agravo de instrumento será instruído com as peças apresentadas pelas partes, devendo constar obrigatoriamente, sob pena de não conhecimento, cópia do acórdão recorrido, da certidão de respectiva intimação, da petição de interposição do recurso denegado, das contra-razões, da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado".
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