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DOC. 241.1051.2956.4823

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Livramento condicional. Não-Preenchimento do requisito objetivo. Constrangimento ilegal não-Configurado. Ordem denegada.

1 - O livramento condicional, no caso de condenação por crime hediondo, exige o cumprimento de 2/3 da pena, assim como a «constatação de condições pessoais que façam presumir que o liberado não voltará a delinqüir», nos termos do art. 83, V, e parágrafo único, do CP.

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