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DOC. 241.1060.8277.4215

STJ. Execução fiscal. Infração de trânsito. Arrendamento mercantil. Responsabilidade pelo pagamento das despesas de remoção e estadia do veículo apreendido.

1 - A jurisprudência do Tribunal Superior de Justiça firmou entendimento de que a responsabilidade pelo pagamento de despesas de remoção e estadia de veículo apreendido, decorrentes de infração de trânsito, é do arrendatário - possuidor direto do bem -, e não da empresa arrendadora.

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