STJ. Habeas corpus. Penal. Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Acréscimo fixado em 3/8. Ausência de fundamentação. Ilegalidade.
1 - Consoante reiterada jurisprudência desta Corte, o critério para se estabelecer a fração de acréscimo em razão da presença de causas especiais de aumento de pena não é meramente matemático. Com efeito, a presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo - emprego de arma de fogo e concurso de agentes - não é causa obrigatória de majoração da punição em percentual acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie. Precedentes.
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