STJ. Processual civil e tributário. Adesão ao refis. Honorários advocatícios. Restrição. Coisa julgada.
1 - A adesão ao REFIS foi comunicada após o trânsito em julgado dos embargos à execução que fixou os honorários em 10% sobre o valor da causa, de sorte que, conforme sedimentada jurisprudência desta Corte, deve prevalecer a coisa julgada, não se aplicando as Leis 9.964/2000 e 10.189/2001. Precedentes.
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