STJ. Recurso especial. Processo penal. Intimação de advogado constituído pelo réu por meio de publicação no diário de justiça. Inexistência de nulidade. Irresignação improvida.
1 - O advogado constituído pelo réu deve ser intimado por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, nos termos do CPP, art. 370, § 1º, sendo certo que a prerrogativa de intimação pessoal alcança apenas os defensores público ou dativo, o que inocorre na espécie. Precedentes do STJ.
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