STJ. Processual penal. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Inobservância do rito procedimental da Lei 10.409/02. Ausência de interrogatório preliminar. Arguição após o trânsito em julgado. Preclusão. Ordem denegada.
1 - No tocante à apuração dos crimes que envolvem substâncias entorpecentes, prevalece o entendimento de que, devido à modificação do rito procedimental previsto na Lei 10.409/02, a instrução criminal deve ser realizada nos moldes estabelecidos na referida lei, cuja inobservância pode configurar nulidade.
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