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DOC. 241.1060.8562.8923

STJ. Processual civil. Multa do art. 475-J. Cumprimento de sentença. Execução provisória. Impossibilidade. Liquidação por arbitramento afastado pela via ordinária. Reexame. Súmula 7/STJ.

I - Ainda que a execução provisória realize-se, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, na dicção do CPC, art. 475-O é inaplicável a multa do art. 475-J, endereçada exclusivamente à segunda, haja vista que exige-se, no último caso, o trânsito em julgado do pronunciamento condenatório, não reconhecido nas instâncias ordinárias.

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