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DOC. 241.1060.8649.7666

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais. Natureza alimentar. Omissão. Não ocorrência. Rediscussão do mérito. Prequestionamento. Matéria constitucional. Descabimento.

1 - O aresto embargado foi absolutamente claro e inequívoco ao consignar que «está consolidado o entendimento desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que os honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais têm natureza alimentícia, afastando o regime de execução previsto no caput da CF/88, art. 100, por conta do que dispõe o § 1º-A do mesmo dispositivo".

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