STJ. Tributário. Isenção do imposto de renda. Cardiopatia grave. Laudo médico oficial. Princípio da livre convicção do juiz. Revisão. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ.
1 - É firme no STJ o entendimento de que, conquanto a Lei 9.250/1995, art. 30 imponha a comprovação do laudo pericial oficial para isenção de Imposto de Renda aos portadores de moléstias graves (Lei 7.713/1988) , esse dispositivo legal não limita o magistrado na sua livre apreciação das provas dos autos, consoante os CPC, art. 131 e CPC art. 436.
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