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DOC. 241.1060.8724.7665

STJ. Recurso especial. Processo penal. Júri. Concurso de pessoas. Denúncia e libelo específicos quanto à autoria do delito. Formulação de quesitos genéricos. Nulidade absoluta. Improvimento da irresignação.

1 - No crime de homicídio perpetrado em concurso de pessoas, é permitida a formulação de quesito genérico apenas quando a participação do agente no delito não está delimitada de forma precisa na denúncia e pronúncia.

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