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DOC. 241.1060.8744.9742

STJ. Habeas corpus liberatório. Furto simples de uma bicicleta avaliada em R$ 50,00. Bem recuperado. Paciente reincidente específico. Incidência do princípio da insignificância. Precedentes do STJ e STF. Ressalva do ponto de vista do relator. Conduta penalmente relevante apesar de se tratar de res furtiva que pode ser considerada de pequeno valor. Existência de outras anotações contra o paciente pelo mesmo delito, que indicam a impropriedade, in casu, da aplicação do referido princípio. Parecer do MPf pelo indeferimento do writ. Ordem concedida, no entanto, para declarar atípica a conduta praticada, com o conseqüente trancamento da ação penal.

1 - Considerando-se que a tutela penal deve se aplicar somente quando ofendidos bens mais relevantes e necessários à sociedade, uma vez que é a última dentre todas as medidas protetoras a ser aplicada, cabe ao intérprete da lei penal delimitar o âmbito de abrangência dos tipos penais abstratamente positivados no ordenamento jurídico, de modo a excluir de sua proteção aqueles fatos provocadores de ínfima lesão ao bem jurídico por ele tutelado, nos quais têm aplicação o princípio da insignificância.

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