STJ. Processual civil. Exceção de suspeição. Prazo para oferecimento. Ciência do fato causador da suspeição. Primeira manifestação nos autos. Vedação de arguição após iniciado o julgamento do feito. Princípio da segurança das decisões judiciais. Reexame quanto à data da ciência da suscitada suspeição. Súmula 7/STJ. Incidência.
1 - A arguição de suspeição deve ser suscitada na primeira oportunidade em que couber à parte interessada se manifestar nos autos (§ 1º, do CPC, art. 138), observado o prazo de até 15 (quinze) dias contados da data ciência do fato causador da alegada suspeição, (arts. 304 e 305, do CPC).
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