STJ. Tributário. Honorários advocatícios. Não-Equiparação a créditos trabalhistas. Não-Preferência em relação aos créditos tributários.
1 - Os honorários advocatícios, embora tenham natureza alimentar, não são equiparados aos créditos trabalhistas e, portanto, não prevalecem sobre os créditos tributários, nos termos do CTN, art. 186.
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