Carregando…

DOC. 241.1060.8953.9322

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Greve. Advogados da União. Suspensão dos prazos recursais. Pronunciamento da corte especial. Reexame da matéria decidida. Caráter infringente. Pretensão de prequestionar dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Precedentes. 1. O acórdão embargado definiu o tema controvertido do presente recurso a partir do entendimento assinalado pela corte especial quando do julgamento do re nos edcl no agrg no ag 786.657/df, rel. Ministro cesar asfor rocha, dj 18/8/2008, no sentido de que «o movimento grevista não representa força maior capaz de ampliar ou devolver o prazo recursal da parte representada por membros das carreiras em greve.»

2 - Inexiste omissão no acórdão embargado. As alegações formuladas pela União nos presentes embargos de declaração são meras reproduções dos argumentos articulados no agravo regimental de fls. 153/163, que foram devidamente abordadas pelo colegiado da Primeira Turma desta Corte. 3. Pretensão notadamente infringente, hipótese a que não se presta o pleito declaratório a teor da sistemática processual prevista no art. 535 I e II do CPC. 4. Em sede de recurso especial, é defeso o exame de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Precedentes. 5. Embargos de declaração rejeitados.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito