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DOC. 241.1060.8972.1964

STJ. Penal. Habeas corpus. CP, art. 180, caput. Pena-Base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. Regime aberto. Substituição da pena. CP, art. 44. Requisitos.

I - Uma vez atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, c, e § 3º, c/c CP, art. 59, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação por um período igual ou inferior a 4 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciais favoráveis, deve o réu cumprir a pena privativa de liberdade no regime prisional aberto.

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