STJ. Agravo regimental em conflito negativo de competência. Justiça comum estadual e Justiça Federal. Sus. Erro médico. Ação de indenização. Acolhimento de preliminar de ilegitimidade passiva da união pelo juízo federal. Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ.
1 - A competência da Justiça Federal é definida ratione personae, levando-se em conta, em regra, não a natureza da lide, mas a identidade das partes na relação processual, competindo à Justiça Federal o julgamento das causas em que a União for interessada na condição de ré.
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