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DOC. 241.1060.9125.5289

STJ. Constitucional. Ação de intervenção. Descumprimento de prazo constitucional para pagamento de precatório trabalhista pelo município de pelotas. Não cumprimento da intervenção pela governadora. Pedido de intervenção federal no estado.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO contra o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nos autos da representação postulada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ao TJRS, para a intervenção daquele Estado no Município de Pelotas/RS, devido ao não pagamento de precatórios oriundos da Justiça Trabalhista.

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