STJ. Constitucional. Ação de intervenção. Descumprimento de prazo constitucional para pagamento de precatório trabalhista pelo município de pelotas. Não cumprimento da intervenção pela governadora. Pedido de intervenção federal no estado.
1 - Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO contra o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL nos autos da representação postulada pelo PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ao TJRS, para a intervenção daquele Estado no Município de Pelotas/RS, devido ao não pagamento de precatórios oriundos da Justiça Trabalhista.
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