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DOC. 241.1060.9137.1108

STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Causa de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Não preenchimento dos seus requisitos. Acusada que se dedicava ao tráfico de drogas. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave do que o legalmente previsto. Arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Possibilidade. CP, art. 44. Ordem parcialmente concedida. 1. A causa de diminuição de pena deixou de ser aplicada de forma fundamentada, entendendo o tribunal de origem que a paciente não preenchia os requisitos previstos na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, consubstanciado no fato de que a acusada se dedicava à atividade criminosa. 2. A conclusão do tribunal a quo está fundada no conjunto probatório colhido ao longo da instrução criminal, sendo certo que para a desconstituição do que foi decidido nas instâncias ordinárias seria necessário o revolvimento aprofundado do conjunto fático probatório, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus.

3 - Reconhecida a primariedade da ré, fixada a pena-base no mínimo legal em razão das favoráveis circunstâncias judiciais, e tratando-se de crime praticado sob a égide da Lei 6.368/1976 sem violência ou grave ameaça a pessoa, é de rigor a fixação do regime aberto e a substituição da sanção corporal.

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