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DOC. 241.1060.9153.3109

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. ECA. Cumprimento de medida socioeducativa de internação antes de transitada em julgado a sentença. Possibilidade.

1 - A apelação interposta em face de sentença menorista que insere o adolescente em medida socioeducativa de internação, possui, em regra, a teor do ECA, art. 198, VI, apenas o efeito devolutivo, não existindo óbice ao imediato cumprimento da medida aplicada, salvo quando houver possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, caso em que o apelo será recebido também no efeito suspensivo, o que, conforme afirmado pelo Tribunal a quo, não constitui a hipótese dos autos. Precedentes.

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