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DOC. 241.1060.9191.7358

STJ. Penal. Habeas corpus. Art. 157, § 2º, I e II, do CP. Majorante. Emprego de arma. Configuração. Não apreensão. CPP, art. 167. Cálculo da pena. Fundamentação quanto à ocorrência das majorantes. Ausência. Concessão de ofício.

I - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser suprido pela prova testemunhal quando tenham estes desaparecido, ex vi do CPP, art. 167.

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