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DOC. 241.1060.9205.5395

STJ. Habeas corpus. Execução da pena. Latrocínio. Progressão ao regime semiaberto indeferida. Dados concretos da lide. Intensa periculosidade evidenciada pela conduta do apenado. Comprovada ausência do mérito ao benefício. Ordem denegada.

1 - O LEP, art. 112, alterado pela Lei 10.792/2003, estabelece que o sentenciado que cumprir 1/6 da pena no regime mais severo e apresentar bom comportamento carcerário, atestado pelo Diretor do estabelecimento prisional, terá direito à progressão de regime.

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