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DOC. 241.1060.9249.1415

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Cheque prescrito. Ação monitória. Prazo de cinco anos para o ajuizamento. Art. 206, § 5º, I, do código civil.

1 - O cheque prescrito serve como documento para instruir a ação monitória, mesmo vencido o prazo para a propositura da ação de enriquecimento, pois não deixa de ser um documento representativo da relação negocial havida entre as partes

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