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DOC. 241.1060.9261.6155

STJ. Habeas corpus. Furto qualificado pelo concurso de pessoas. Aplicação da majorante prevista no parágrafo 2º, II, do crime previsto no CP, art. 157. Impossibilidade. Súmula 442 desta e. Corte. Ordem denegada.

1 - Se existe previsão legal para o crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas, não pode o julgador aplicar à espécie a majorante do crime de roubo.

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