STJ. Processual. Agravo regimental. Sobrestamento do recurso especial. Faculdade do relator. Tributário. Imposto sobre produtos industrializados. Ipi. Crédito-Prêmio. Extinção em 4.10.1990. Prescrição qüinqüenal. Tema já julgado pela sistemática prevista no CPC, art. 543-C(recurso representativo da controvérsia).
1 - O sobrestamento do recurso especial até o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre os fundamentos constitucionais do acórdão recorrido, impugnados por recurso extraordinário, não constitui uma obrigação do relator, mas mera faculdade, conforme disposto no CPC, art. 543, § 2º.
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