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DOC. 241.1060.9296.0196

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Pleito de progressão de regime. Pedido originário não conhecido. Supressão de instância. Questão de direito. Viabilidade do writ originário. Constrangimento ilegal evidenciado.

1 - Inexiste qualquer impedimento ao conhecimento do writ pelo Tribunal a quo, nem se vislumbra, na espécie, inadequação da via eleita, uma vez que a análise da questão sub examine prescinde de qualquer incursão na seara probatória, tratando-se de questão de direito, consubstanciada, basicamente, na aferição da legalidade de decisão do Juízo das Execuções Criminais, que indeferiu a progressão de regime ao Paciente, sob o fundamento de que a gravidade do delito e o longo tempo de pena obstam, in casu, a concessão da benesse.

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