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DOC. 241.1060.9296.5626

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentos. Motivação idônea. Gravidade concreta do delito. Ameaça a testemunha. Cautela adotada por garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Constrangimento não evidenciado.

1 - A prisão preventiva do paciente encontra bastante fundamento na necessidade de se garantir a ordem pública - tendo em vista não só a comoção causada pelo delito, mas a vultosa quantia subtraída pelos agentes em pequena cidade do interior pernambucano, mostrando-se a conduta gravosa em face do caso concreto -, e também por conveniência da instrução criminal, havendo nos autos notícias de ameaça proferida contra testemunha, o que leva a fundado receio de que em liberdade os acusados causem transtorno à colheita da prova e ao bom andamento da persecução, circunstâncias que preenchem os requisitos do CPP, art. 312 para a subsistência da medida (Precedentes). EXCESSO DE PRAZO. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA À ANÁLISE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.

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