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DOC. 241.1060.9347.7977

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Unificação de penas. Pleito ainda não apreciado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Tendo em vista que o pedido de unificação das penas ainda não foi apreciado pela autoridade apontada como coatora, fica esta corte, em princípio, impedida de examinar tal alegação, sob pena de indevida supressão de instância (precedentes). Ordem não-Conhecida.

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