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DOC. 241.1060.9351.1144

STJ. Tributário. Empréstimo compulsório. Consumo de combustível. Decreto-Lei 2.288/86. Tributos sujeitos a lançamento por homologação. Repetição de indébito. Prescrição. Cinco anos do fato gerador mais cinco anos da homologação tácita. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Inconstitucionalidade. Matéria decidida sob o regime do CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008.

1 - O STJ entende que o empréstimo compulsório sobre combustíveis é tributo sujeito a lançamento por homologação e que, para a devolução de tal exação, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, a prescrição do direito de pleitear a restituição ocorre após expirado o prazo de cinco anos, contados do fato gerador, acrescido de mais cinco anos, a partir da homologação tácita.

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