STJ. Agravo regimental. Conflito de competência. Contrato temporário de trabalho. Competência da justiça comum. Precedentes do excelso pretório.
1 - Seguindo o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Conflito de Competência 100.271/PE, de que Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, concluiu competir à Justiça Comum processar e julgar as relações estabelecidas em contratos ditos temporários entre o Poder Público e seus servidores, posto que a irregularidade na contratação não tem o condão de alterar o vínculo administrativo formado entre o servidor e o Estado em relação de natureza trabalhista.
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